Foi aprovada na 100ª Reunião Ordinária do Conama, a resolução que regulamenta o licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem unidades de conservação (UC) ou suas Zonas de Amortecimento (ZA). As emendas ao texto foram discutidas e aprovadas na reunião do Conselho no dia 25 de novembro de 2010.
De acordo com a nova resolução, quando a zona de amortecimento de UC não estiver estabelecida, os empreendimentos com significativo impacto, conforme o EIA/Rima, que afetem uma faixa de 3 mil metros no entorno da UC, terão que obter autorização do órgão responsável pela unidade. Esse procedimento valerá por um período de 5 anos, contados a partir da publicação da norma, o que deverá ocorrer até os primeiros dias de 2011.Os órgãos responsáveis pela administração das UCs – tanto federal quanto estaduais e municipais – terão esse prazo para definir os planos de manejo das UC que ainda não os possuem.
Os planos deverão estabelecer, com base em estudos técnicos, a zona de amortecimento, entre outras medidas de proteção da unidade. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, aquela faixa terá 2 mil metros, também quando a UC ainda não tiver plano de manejo.
"A ideia é proporcionar um referencial para o processo de licenciamento, com uma atenção especial à unidade de conservação, que não deve ser vista como um passivo ou um problema, mas como um ativo da sociedade", explicou na ocasião o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, que fez a primeira proposta de resolução.
O texto da resolução foi apresentado na 95ª Reunião Ordinária, depois de ser apreciada pelas câmaras técnicas de UC e de assuntos jurídicos. Levada à plenária do Conama de março deste ano, a proposta recebeu pedidos de vista de 19 conselheiros, que passaram a se reunir até setembro (Grupo Assessor ) com o objetivo de construir uma proposta de consenso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário